A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a despeito dos anseios políticos e o processo açodado que a permeou, teve, como objetivo principal, a diminuição de demandas trabalhistas ajuizadas neste país. Envolto em tal cenário, ainda que pendente de homologação judicial, exsurgiu o Capítulo III-A, que trata do processo de jurisdição voluntária […]
Continue a ler O fomento à autocomposição derivado do capítulo III-A da CLT e a quebra do paradigma de litígio na seara trabalhistaNossa História
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